sexta-feira, 30/10/2026

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Justiça do Trabalho determina que Meta retire conteúdos que promovem demissões relacionadas ao voto

A Justiça do Trabalho confirmou nesta quinta-feira (29) uma decisão que impõe à Meta a retirada imediata de publicações no Instagram que incitam empresários a espionar e demitir funcionários com base em suas escolhas…

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A Justiça do Trabalho confirmou nesta quinta-feira (29) uma decisão que impõe à Meta a retirada imediata de publicações no Instagram que incitam empresários a espionar e demitir funcionários com base em suas escolhas eleitorais. A medida surge em resposta a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também requereu uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor que ainda será analisado em julgamento.

Após o segundo turno das eleições, um fenômeno preocupante ganhou destaque nas redes sociais: empresários e influenciadores começaram a orientações para que empregadores verificassem as preferências políticas de seus funcionários, levando a demissões baseadas em votos. As postagens, que vão desde exposições de trabalhadores a comentários que promovem a ridicularização, alcançaram um público alarmante, com um único perfil, que possui 3,8 milhões de seguidores, acumulando mais de 2 milhões de curtidas em apenas quatro publicações.

O juiz Bruno José Perusso, responsável pela decisão, destacou que as publicações ultrapassam a liberdade de expressão e, na verdade, fomentam práticas discriminatórias, o que é inadmissível. “Não se pode punir trabalhadores por suas convicções políticas”, afirmou o magistrado, ressaltando que a Constituição proíbe demissões motivadas por questões políticas.

Além de remover o conteúdo ofensivo, a Meta terá que notificar os responsáveis pelos perfis em questão e garantir que as publicações sejam excluídas de seus sistemas de recomendação em um prazo de 48 horas. A empresa deverá ainda manter registros dos conteúdos removidos durante todo o processo judicial, sob pena de multa de R$ 200 mil por descumprimento.

A ação do MPT não apenas busca responsabilizar a Meta pela disseminação de conteúdo ilegal, mas também solicita que a plataforma crie políticas permanentes contra o assédio eleitoral e implemente medidas de moderação mais rigorosas, especialmente em períodos eleitorais. O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, e outros procuradores envolvidos na ação argumentam que a Meta possui a capacidade técnica necessária para detectar e remover esse tipo de conteúdo, mas parece optar por não fazê-lo.

Com um total de 3.396 denúncias de assédio eleitoral registradas neste ano, o MPT evidencia uma preocupação crescente com as práticas que ameaçam a integridade do ambiente de trabalho durante períodos eleitorais. O aumento significativo de relatos após o segundo turno das eleições aponta para a urgência de ações eficazes que garantam a proteção dos direitos dos trabalhadores em relação a suas convicções políticas.

Enquanto a Meta se recusa a comentar o assunto, a pressão por uma resposta clara e ações concretas para barrar o assédio eleitoral só tende a aumentar. O desenrolar deste caso pode definir precedentes importantes para a responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo veiculado em suas redes.