Nas redes sociais, um vídeo tem gerado confusão entre eleitores ao sugerir que a assinatura do caderno de votação nas eleições é uma forma eficaz de garantir a comprovação do voto e prevenir fraudes nas urnas. Essa informação é falsa.
O material, que ganhou destaque especialmente no Instagram e Facebook, apresenta uma mulher afirmando que os eleitores devem assinar o caderno ao votar, sob a alegação de que essa ação seria crucial para a validade do voto. Ela também menciona que, caso não assinem, será difícil provar a ocorrência de fraudes. Essa orientação, no entanto, não se sustenta diante dos fatos.
Em resposta a essa desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou em nota oficial, esclarecendo que a assinatura no caderno de votação não serve como prova de auditoria futura. O TSE enfatiza que o que realmente conta é o voto digitado e confirmado na urna, e que a biometria já é um método eficaz para comprovar a presença do eleitor, dispensando a assinatura.
Além disso, o tribunal alertou que a assinatura do caderno pode até atrasar o processo eleitoral. Nos casos em que a biometria não é reconhecida, o eleitor deve assinar o caderno, mas essa situação é exceção, não regra. Para garantir a transparência do processo, os resultados podem ser conferidos por meio do Boletim de Urna (BU), que é um documento impresso ao final da votação e disponibilizado publicamente.
Portanto, é fundamental que os eleitores estejam atentos a informações enganosas que possam circular nas redes sociais, como a que sugere que assinar o caderno de votação é um passo necessário para assegurar a integridade de seu voto. A desinformação não apenas confunde os eleitores, mas também pode impactar a fluidez do processo eleitoral.


